“… é
a
suspensão temporária do trabalho; é um ato formal condicionado à aprovação do
sindicato mediante assembleia; é uma paralisação dos serviços que tem como causa o interesse dos trabalhadores; é um
movimento que tem por finalidade a reivindicação e a obtenção de melhores
condições de trabalho ou o cumprimento das obrigações assumidas pelo empregador
em decorrência das normas jurídicas ou do próprio contrato de trabalho, definidas
expressamente mediante indicação formulada pelos empregados ao empregador, para
que não haja dúvidas sobre a natureza dessas reivindicações. ”
Do
interesse dos trabalhadores, na atual situação em que vivem, greve era tudo
isso mas sem perda de renumeração, porque convenhamos, num país onde os
trabalhadores (sim, trabalhadores e olhem que não me enganei) vivem a contar os
tostões um dia de greve é um luxo a que não se podem dar!
Afinal,
têm que ter em conta os tostões que trazem para o seu pão, já que dos tostões
dos parasitas da sociedade o estado não esquece de tomar dos trabalhadores….
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