quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Conceito de greve


 
“… é a suspensão temporária do trabalho; é um ato formal condicionado à aprovação do sindicato mediante assembleia; é uma paralisação dos serviços que tem como causa o interesse dos trabalhadores; é um movimento que tem por finalidade a reivindicação e a obtenção de melhores condições de trabalho ou o cumprimento das obrigações assumidas pelo empregador em decorrência das normas jurídicas ou do próprio contrato de trabalho, definidas expressamente mediante indicação formulada pelos empregados ao empregador, para que não haja dúvidas sobre a natureza dessas reivindicações.

 

Do interesse dos trabalhadores, na atual situação em que vivem, greve era tudo isso mas sem perda de renumeração, porque convenhamos, num país onde os trabalhadores (sim, trabalhadores e olhem que não me enganei) vivem a contar os tostões um dia de greve é um luxo a que não se podem dar!

Afinal, têm que ter em conta os tostões que trazem para o seu pão, já que dos tostões dos parasitas da sociedade o estado não esquece de tomar dos trabalhadores….

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